sexta-feira, 10 de junho de 2016

ANASPS REAFIRMA QUE QUER A VOLTA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA JUNTO COM O INSS E A DATAPREV

IMPRENSA/ ANASPS
ANASPS REAFIRMA QUE QUER
A VOLTA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
JUNTO COM O INSS E A DATAPREV

Com o apoio de inúmeras entidades de representação, lideradas pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas-COPAB), e Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas-MOSAP, e sindicais lideradas pela Confederação dos Trabalhadores na Seguridade Social-CNTSS e Federação Nacional dos Servidores da Previdência Social-FENASPS, o Vice Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, - ANASPS, Paulo César Regis de Souza, disse hoje que “serão intensificadas as ações contra a extinção do Ministério da Previdência e seu fatiamento entre os Ministérios da  Fazenda e do Desenvolvimento Social, 
“A violência cometida pelo governo Temer foi uma agressão aos 93 anos de História da Previdência Social no Brasil, aos 42 anos de existência do Ministério da Previdência Social, aos 60 milhões de segurados contribuintes, 32 milhões de beneficiários, sendo 28 milhões do Regime Geral de Previdência e aos 33 mil servidores, disse. Em nenhum país do mundo, nem na falida Grécia, o Ministério da Fazenda trata de Previdência. O casuísmo é samba do crioulo doido, acentuou, Isto é coisa de gente que desconhece o papel da Previdência, gente sem passado e sem futuro.
 “Felizmente, encontramos respaldo da Frente Parlamentar Mista de Defesa da Previdência Social Pública e cerca de 44 emendas foram apresentadas por senadores e deputados para corrigir as aberrações contidas na Medida Provisória 726 que extinguiu o Ministério. Quem assessorou o Presidente Temer nesta proposta demonstrou ignorância e má fé, nas questões previdenciárias. Para mim, o objetivo foi o de se apropriar de toda a receita previdenciária para fazer política fiscal. Mas não há mal que sempre dure!”, frisou.  
As propostas da ANASPS, contidas em Manifesto que lançou , são:
Restabelecimento do Ministério da Previdência Social com suas prerrogativas de Estado e todas suas instâncias governativas. Ou retorno do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou criação do Ministério da Seguridade Social.
Promover urgente reforma no financiamento de todos os regimes previdenciários.
Consolidar a convivência dos regimes previdenciários de repartição simples e de capitalização, dos fundos e dos planos de previdência.
Mudança na metodologia de apropriação do déficit da Previdência Social, com transferência dos benefícios rurais, não previdenciários, para a Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS.
Fim da utilização dos recursos da Previdência Social como instrumento de política fiscal e, em último caso, que a Previdência seja ressarcida de renuncias e desonerações contributivas.
Início de solução para a Previdência Social dos servidores da União, Estados e Municípios.
Promover ajustes pontuais e periódicos no Regime Geral de Previdência Social, atendendo a evolução demográfica da população.
Considerar a possibilidade de implantação de mútuas para acidentes do trabalho e doenças profissionais, geridas por empresários e trabalhadores.       
Brasília, 15.06.2016
Mais Informações: ligar para Byanca Guariz
61-3321-56 51
E-mail: imprensabyanca@anasps.org.br            


sexta-feira, 3 de junho de 2016

ANASPS DENUNCIA SEDE DE PODER DA FAZENDA QUE QUER SE APROPRIAR DE TODOS OS RECURSOS DE R$ 2,4 TRILHÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

IMPRENSA/ ANASPS

ANASPS DENUNCIA SEDE DE PODER DA FAZENDA
QUE QUER SE APROPRIAR DE TODOS OS RECURSOS DE
R$ 2,4 TRILHÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O Vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdencia e da Seguridade Social-ANASPS, Paulo César Regis de Souza, disse hoje que “a sede de poder do Ministro da Fazenda é desmedida e maior do que ele e que ao anexar a Previdência ao Ministério da Fazenda tem o claro objetivo de se apropriar de 2 trilhões e 400 bilhões de reais de patrimônio da Previdência, do trabalhador brasileiro, para fazer o jogo da política fiscal”.

“Concordo com o senador Paulo Paim quando afirma que a Previdencia não pode ser um “puxadinho” da Fazenda, acrescentou.

“A sociedade brasileira não sabe o que está em jogo, pois a Fazenda não revela “a banda suja” de suas intenções: a política fiscal está desorganizada e desestruturada, mais parecendo um “queijo suíço”, com rombos por todos os lados, por força da crise mundial, inflação, desemprego, queda no PIB e na classificação de risco, havendo dificuldade para cobrar a dívida ativa e monetizar a arrecadação declaratória – coisa que a Receita Federal ainda não aprendeu a fazer – restou apoderar-se de todas as receitas contributivas de fonte, no que se apoia a Receita Federal. Além disso, a Fazenda quer incluir todas as receitas previdenciárias na Desvinculação das Receitas da União-DRU”;

O Ministério da Fazenda se apropriou de todo o dinheiro da Previdencia, como se verifica:
Receita Liquida da Previdência                                              367, 4 bilhões.
COFINS                                                                     266,4 bilhões
CSLL                                                                         183,5 bilhões
Ativos dos fundos de pensão                                     700,0 bilhões
Ativos dos planos de previdência                              450,0 bilhões
Dívida ativa da Previdência                                       300, 0 bilhões.
Ativos dos regimes próprios    (*)                              200,0 bilhões
Total                                                                          2,4 trilhões
(*) estimado

Para fraudar seus propósitos, a Fazenda colocou “o bode na sala” e argumentou, de forma orquestrada,  com a necessidade de uma reforma previdenciária na área de benefícios, com base na implantação  de uma idade mínima e na ameaça de explosão da bolha demográfica. “Qualquer leigo em previdência, sabe hoje que a reforma deve ser feita no financiamento e não em benefícios. O impacto da reforma no financiamento se dará de imdiato , e a de benefiícios daqui a 20/30 anos.

Paulo Cesar enfatizou que há tempos a Fazenda vinha se apropriando da Previdência pois foi lá que nasceu o fator previdenciário para reduzir o déficit da Previdencia e que não reduziu nada. A Fazenda tomou conta das políticas da Previdencia e se apropriou da Receita Previdenciária, incorporada a Receita Federal, e da divida ativa.  de R$ 300 bilhões, anexada a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Resultado prático, o déficit não caiu, a Receita não combateu a sonegação, evasão e elisão, não fiscalizou os devedores, favoreceu os caloteiros com os REFIS, já foram mais de 10, e a PGFN não recuperou crédito.

“A Fazenda praticou ainda um verdadeiro saque contra a Previdencia, sem consulta-la, de mais de R$ 100 bilhões, ao impor a desoneração contributiva, substituindo a contribuição sobre a folha pela aliquota sobre o faturamento. A Fazenda relutou ainda em estabelecer a “verdade contábil” da Previdencia transferindo os rurais, não contribuintes, para a LOAS, porque sabe que o déficit sumirá no conceito fluxo de caixa, como já sumiu no conceito Seguridade Social. A ANASPS, acentuou, condena a farsa e o engodo e pede ao Presidente Temer a recriação do Ministério da Previdencia Social”, concluiu.

Brasília, 05.06.2016
Mais Informações: ligar para Byanca Guariz
61-3321-56 51
                               ‘                                                                                                 


CAMARA APROVA PL Nº 4250/2015 QUE ALTERA A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS, DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E DE DESEMPENHO, ESTABELECE REGRAS PARA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES ÀS APOSENTADORIA E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Anasps URGENTE 90

Brasília 02 de junho de 2016

CAMARA APROVA PL Nº 4250/2015 QUE ALTERA A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS, DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E DE DESEMPENHO, ESTABELECE REGRAS PARA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES ÀS APOSENTADORIA E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Foram beneficiados Servidores das Carreiras da Seguridade Social e do Trabalho, Previdenciária, da Previdência da Saúde e do Trabalho e do Seguro Social atendendo as reivindicações dos Servidores do INSS na última greve, inclusive as relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social- GDASS.
Vejam o teor.
O PL devera agora ser aprovado pelo Senado.

 CAPITULO XVI

DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO

Art. 23. Os Anexos III-A e V à Lei n' 10.483, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXIV e XXXV, respectivamente.

CAPÍTULO XVII

DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
Art. 24. Os Anexos II-A e III à Lei n 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXVI e XXXVII, respectivamente.

CAPÍTULO XVIII

DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO
Art. 25. Os Anexos IV-A, IV-B e IV-C. à Lei n-Q 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL, respectivamente.

CAPÍTULO XXV

DA CARREIRA. DO SEGURO SOCIAL

Art. 38. A Lei ti" 10.855, de 1 abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 7 ....................................................................................................
§ I ---------------------------------------------------------------------------------------
a) cumprimento do interstício de doze meses de efetivo exercício em cada padrão; e
II - .....................................................................................................................................
a) cumprimento do interstício de doze meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;
§ 2' O interstício de doze meses de efetivo exercício para a progressão funcional e para a promoção, conforme estabelecido na alínea "a" dos incisos I e II do § 1", será:
" (NR)
"Art. 11
§      A GDASS será paga observado o limite máximo de cem pontos e o mínimo de setenta
pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis e classes, ao valor estabelecido no Anexo VI.
" (NR)

"Art. 21-B. Fica criado o Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da direção do Instituto Nacional de Seguro Social, do Ministério Trabalho e Previdência Social, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e das representações sindicais dos servidores da carreira.
Parágrafo único. A composição do Comitê a que se refere o caput será paritária entre
representantes das entidades sindicais e do Governo federal, nos termos de regulamento." (NR)
Art. 39. Os servidores da Carreira do Seguro Social com progressões e promoções em dezoito meses de efetivo exercício, por força da redação dada pela Lei n 11.501, de 11 de julho de 2007, ao art. 7' da Lei n 10.855, de 2004, serão reposicionados, a partir de janeiro de 2017, na tabela de "Estrutura de Classes e Padrões dos Cargos da Carreira do Seguro Social".
Parágrafo único. O reposicionamento equivalerá a um padrão para cada interstício de doze meses, contado da data de entrada em vigor da Lei n(2 11.501, de 11 de julho de 2007, e não gerará efeitos financeiros retroativos.
Art. 40. Os Anexos IV-A e VI-A à Lei ri 10.855, de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos LXVIII e LXIX, respectivamente.
ANEXO LXVIII

(Anexo IV-A à Lei n° 10.855, de 1° de abril de 2004)
CARREIRAS DO SEGURO SOCIAL TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior
Em R$

CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1' de janeiro de
2015
1' de agosto de
2016
1' de janeiro de 2017
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
30 horas
40 horas
30 horas
40 horas
30 horas
40 horas
ESPECIAL
IV
987,31
1.316,38
1.045,24
1.393,61
1.100,74
1.467,61
III
937,22
1.249,60
992,21
1.322,91
1.044,89
1.393,16
II
889,49
1.185,95
941,68
1.255,53
991,68
1.322,20
1
879,38
1.172,48
930,97
1.241,27
980,41
1.307,18
C
IV
859,99
1.146,62
910,45
1.213,89
958,79
1.278,35
III
841,25
1.121,64
890,61
1.187,45
937,90
1.250,50
II
823,06
1.097,38
871,35
1.161,76
917,62
1.223,45
I
805,38
1.073,82
852,63
1.136,82
897,91
1.197,19
B
IV
788,23
1.050,95
834,48
1.112,61
878,79
1.171,69
III
771,58
1.028,74
816,85
1.089,10
860,22
1.146,93
II
755,41
1.007,20
799,73
1.066,29
842,20
1.122,91
1
739,72
986,26
783,12
1.044,12
824,70
1.099,57
A
V
724,48
965,94
766,99
1.022,61
807,71
1.076,91
IV
709,67
946,20
751,31
1.001,71
791,20
1.054,90
III
695,32
927,07
736,11
981,46
775,20
1.033,58
II
681,38
908,50
721,36
961,80
759,66
1.012,87
I
667,84
890,42
707,02
942,66
744,57
992,72

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário Em R$

CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1' de janeiro de
2015
1' de agosto de 2016
1' de janeiro de 2017
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
30 horas
40 horas
30 horas
40 horas
30 horas
40 horas
ESPECIAL
IV
741,37
988,46
784,87
1.046,45
826,54
1.102,02
III
701,36
935,14
742,51
990,00
781,94
1.042,57
II
680,82
907,74
720,76
961,00
759,04
1.012,03
I
661,15
881,52
699,94
933,24
737,11
982,79
C
IV
657,92
877,21
696,52
928,68
733,51
977,99
III
639,26
 852,32
676,77
902,33
712,70
950,24
II
621,37
828,47
657,83
877,08
692,76
923,65
I
604,20
805,57
639,65
852,83
673,61
898,12
B
IV
587,81
783,73
622,30
829,71
655,34
873,77
III
572,08
762,74
605,64
807,49
637,80
850,37
II
557,09
742,76
589,77
786,34
621,09
828,09
1
542,69
723,56
574,53
766,01
605,04
806,69
A
V
528,90
705,18
559,93
746,55
589,66
786,19
IV
515,71
687,60
545,97
727,94
574,96
766,60
III
503,08
670,75
532,60
710,10
560,88
747,81
II
491,00
654,66
519,81
693,07
547,41
729,87
I
479,40
639,18
507,53
676,68
534,48
712,61




c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar Em R$

CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR
DE
1" de janeiro de 2015
1" de agosto de 2016
12 de janeiro de 2017
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
30 horas
40 horas
30 horas
40 horas
30 horas
40 horas
ESPECIAL
III
471,91
629,20
499,60
666,12
526,13
701,49
II
457,38
609,83
484,21
645,61
509,93
679,89
I
443,51
591,32
469,53
626,01
494,46
659,25

ANEXO LXIX
(Anexo VI-A à Lei n° 10.855, de 1° de abril de 2004)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS
a) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior - 40 horas semanais Em R$

CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDASS
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
12 de janeiro de
2015
1' de agosto de
2016
1' de janeiro de
2017
ESPECIAL
IV
82,68
87,53
92,18
III
80,66
85,39
89,92
II
78,70
83,32
87,74
1
76,78
81,28
85,60
C
IV
73,12
77,41
81,52
III
71,34
75,53
79,54
II
69,60
73,68
77,59
I
67,90
71,88
75,70
B
IV
64,66
68,45
72,08
III
63,09
66,79
70,34
II
61,55
65,16
68,62
I
60,04
63,56
66,94
A
V
57,18
60,53
63,74
IV
55,79
59,06
62,20
III
54,44
57,63
60,69
II
53,11
56,23
59,22
I
51,81
54,85
57,76

b) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior - 30 horas semanais Em R$

CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDASS
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1' de janeiro
de 2015
12 de agosto
de 2016
1' de janeiro de
2017
ESPECIAL
IV
62,01
65,65
69,14
III
60,49
64,04
67,44
II
59,02
62,48
65,80
I
57,59
60,97
64,21
C
IV
54,84
58,06
61,14
III
53,51
56,65
59,66
II
52,20
55,26
58,19
I
50,92
53,91
56,77
B
IV
48,50
51,35
54,08
III
47,32
50,10
52,76
II
46,16
48,87
51,46
I
45,03
47,67
50,20
A
V
42,88
45,40
47,81
IV
41,85
44,31
46,66
III
40,83
43,23
45,53
II
39,83
42,17
44,41
I
38,85
41,13
43,31


c) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário - 40 horas semanais
Em R$

CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDASS
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
12 de janeiro de
2015
12 de agosto de
2016
12 de janeiro de 2017
ESPECIAL
IV
55,92
59,20
62,34
III
54,29
57,48
60,53
II
52,70
55,79
58,75
I
51,17
54,17
57,05
C
IV
48,41
51,25
53,97
III
47,00
49,76
52,40
II
45,63
48,31
50,88
I
44,30
46,90
49,39
B
IV
41,91
44,37
46,73
III
40,69
43,08
45,37
II
39,51
41,83
44,05
I
38,36
40,61
42,77
A
V
36,29
38,42
40,46
IV
35,24
37,31
39,29
III
34,21
36,22
38,14
II
33,21
35,16
37,03
1
32,25
34,14
35,95
d) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário - 30 horas semanais
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDASS
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
12 de janeiro de
2015
12 de agosto de
2016
12 de janeiro de
2017
ESPECIAL
IV
41,94
44,40
46,76
III
40,71
43,10
45,39
II
39,53
41,85
44,07
I
38,37
40,62
42,78
C
IV
36,30
38,43
40,47
III
35,25
37,32
39,30
II
34,23
36,24
38,16
I
33,23
35,18
37,05
B
IV
31,43
33,27
35,04
III
30,52
32,31
34,03
II
29,63
31,37
33,04
1
28,77
30,46
32,08
A
V
27,22
28,82
30,35
IV
26,43
27,98
29,47
III
25,66
27,17
28,61
II
24,91
26,37
27,77
1
24,19
25,61
26,97
e) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar - 40 horas semanais Em R$

CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDASS
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1" de janeiro de
2015
1" de agosto de
2016
l' de janeiro de
2017
ESPECIAL
III
8,87
9,39
9,89
II
8,85
9,37
9,87
I
8,84
9,36
9,86

f) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar - 30 horas semanais
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDASS
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1' de janeiro de
2015
12 de agosto de
2016
1' de janeiro de
2017
ESPECIAL
III
6,65
7,04
7,41
II
6,64
7,03
7,40
I
6,64
7,03
7,40


PREVIDÊNCIA SOCIAL, 93 ANOS; ANASPS, 23 ANOS
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS